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Temos experiência no atendimento a empresas com carência de novos profissionais. Dispomos de uma capacitada equipe de profissionais especializados em recrutamento e seleção.
Através de uma análise, é definido com o cliente as características do cargo para elaboração do perfil do profissional.
Numa segunda etapa, é feita a avaliação dos candidatos, com a utilização de técnicas inovadoras para identificar seus talentos e potenciais.
Trabalhamos de forma personalizada, e apresentamos soluções em conformidade com as necessidades de sua empresa.



Realizamos a avaliação e análise do profissional, identificando a sua capacidade de desempenho e atitudes profissionais que são medidas pela eficiência / Produtividade.
Oferecemos às empresas serviços dentro do processo de recrutamento e seleção, buscando através de entrevistas e testes psicológicos, o maior número possível de informações que englobem aspectos intelectuais, sociais, habilidades específicas e de personalidade, com o intuito de identificar e apontar o candidato mais adequado dentro do perfil estabelecido pela empresa cliente.



O Estágio é uma estratégia que permite a empresa ter estudantes em diversos departamentos, desenvolvendo atividades compatíveis com sua formação profissional. Estágio não é emprego e sim, a complementação da formação profissional. (Lei 6494 - nov 77). Sua empresa terá até dois anos para preparar o estagiário e seus custos serão substancialmente reduzidos. Para operacionalizar esta atividade, efetuamos todo o processo de recrutamento e seleção, todos os procedimentos administrativos e legais, dando total segurança à sua empresa.


O produto de sua empresa é resultado direto de um trabalho que envolve áreas na sua execução.
Com o auxílio de nossos consultores, estudamos e avaliamos possibilidades e, com solução, propomos a terceirização de atividades.



Com a finalidade de atender as necessidades mais urgentes de pessoal, oferecemos serviços de mão de obra temporária, assumindo todo o trabalho de contratação e administração de pessoal.
A lei 6019 de jan/74 conceitua:
"O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços".
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